Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas (Cites)... decidiu:
Finalmente, diga-se em abono da verdade...
Declarada a proibição do comércio e caça de 5 espécies de tubarões. Incluiu, igualmente nesta decisão a protecção ao abrigo da lei, a manta. Tendo em conta que a loucura com o homem caça estes espécimes, esta deicsão apesar de tardia vem no mínimo minimizar o rápido decréscimo de exemplares vivos destas espécies de tubarões. Sabemos através da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) que cerca de 100 MILHÕES de tubarões são caçados por ano. É um número que assusta qualquer pessoa que defenda minimamente o direito à vida. O que mais intristece é que mesmo assim a participação dos paises na defesa desta lei ainda está longe de provar que o ser humano é merecedor de respeito e consideração... dos 138 paises participantes em votação, entre 39 e 42 votaram contra a lei, e 4 a 8 absteram-se... a maioria deles paises ASIÁTICOS (como o Japão e a China) e aliados AFRICANOS, alegando que a Cites não tinha capacidade para decidir e que esta deveria ser uma prerrogativa das organizações de pescas (só pode ser uma piada de mau gosto!).
Tubarão de pontas brancas |
Tubarão-martelo |
Raia-manta |
As espécies agora protegidas (infelizmente só com ínicio efectivo daqui a 18 meses quando for confirmada em reunião plenária) são: o Tubarão de pontas-brancas (galha-branca-oceânico), 3 espécies de tubarões-martelo, tubarão-sardo, e duas raias-manta; tanto a oceânica como a do recife).
Esta decisão agora tomada no dia 14 deste mês, na reunião trianual da 16 ª. Convenção das Nações Unidas sobre o ambiente - neste caso na dependência do CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção) -, vêm mais uma vez levantar a questão directa dos interesses dos países e das suas políticas económicas e dos lobbies instituidos sobreporem ao dever colectivo e ao direito internacional. Desta vez, foi graças à intervenção de ONG brasileiras que foi possível aprovar, quanto mais não seja para servir de fundamento jurídico, o registo destas espécies no Anexo II de Cites, ao abrigo da responsabilidade ONU.
mesmo sabendo nós que avinculação só se torna efectiva daqui a 18 meses e este elemento é apenas e somente um instrumento de pressão... pois não vai demover, como os próprios representantes dos países não alinhados com esta decisão já fizeram saber; que a caça agora ilegal dificilmente será controlada e que o comércio de tubarões será praticamente impossível de travar... apesar de, por exemplo, países como a China... "grande defensor mundial da vida animal????", dizer com clareza que está empenhada em combater o comércio ilegal.
Para grande infortúnio do planeta, da natureza, da biodiversidade e da vida animal; no fundo de todos nós um dia... A HIPOCRISIA DOS HOMENS NÃO TEM LIMITES.
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